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Em sentido estrito só é considerado lei o ato originado do Poder Legislativo (o poder que cria as leis, seguindo a concepção das funções típicas da tripartição dos poderes)
Já no sentido amplo é toda a manifestação escrita, mesmo que não faça parte do Poder Legislativo (podemos usar como exemplo o Poder Executivo, que seguindo a concepção das funções atípicas da tripartição dos poderes, é aquele que comanda e legisla ao mesmo tempo)
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