No Brasil, a Resolução nº 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, instaura e regulamenta os critérios base e diretrizes gerais para o uso e implementação da avaliação de impactos ambientais (AIA). É neste contexto em que se estabelecem oficialmente os estudos de impactos ambientais (EIA) e o relatório de impactos ambientais (RIMA).
Nesse contexto, em relação ao EIA, avalie as afirmativas a seguir.
I. Tem por objetivo avaliar as dimensões das possíveis alterações que podem ser geradas devido à implantação de um empreendimento, criando alternativas menos impactantes ao meio ambiente.
II. Pode ser considerado uma política remediativa, visto que estes estudos são sempre realizados após a verificação dos impactos gerados.
III. O EIA é exigido para empreendimentos e atividades que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, ou seja, podem causar danos ao meio ambiente.
IV. A exigência do EIA é de competência total do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo esta competência compartilhada com órgãos estaduais somente em casos específicos.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
I e III, apenas.
Alternativa 3:
II e III, apenas.
Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Respostas
Resposta: Marquei a alternativa 2
Explicação: página 18 e 19 livro.
É correto o que se afirma em: Alternativa 2: I e III, apenas.
O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental são documentos técnicos e multidisciplinares com o objetivo de realizar uma avaliação dos impactos ambientais e indicar medidas para ameniza-los.
Esses documentos são exigidos na fase de licença prévia de empreendimentos ou atividades que possam causar alguma degradação ambiental significativa.
Segundo o artigo 225 da Constituição Federal é assegurado a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado incumbindo ao poder público: "exigir na forma da lei, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".
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