Respostas
Resposta:
A Constituição prevê que todo protesto deve ser precedido de um aviso por parte dos manifestantes. O artigo 5º, inciso XVI, afirma: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
O dispositivo legal foi citado pelo secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, para justificar a repressão policial ao ato do Movimento Passe Livre, na última terça-feira (12) . Segundo ele, os manifestantes furaram o bloqueio que os impedia de seguir um trajeto não combinado anteriormente.
A tese tem o apoio de juristas. No entanto, a maneira como a PM agiu –com grande quantidade de bombas e uso de cassetetes contra os ativistas– foi alvo de críticas.