• Matéria: Direito
  • Autor: romuloliveira2359
  • Perguntado 7 anos atrás

O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas. Entretanto, caso o condenado seja réu primário, com bons antecedentes criminais, essa pena pode sofrer uma redução de um sexto a dois terços. Suponha que um réu primário, com bons antecedentes criminais, foi condenado pelo artigo 33 da lei brasileira sobre drogas. Após o beneficio da redução de pena, sua pena poderá variar de:

Respostas

respondido por: AntoniLAD
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Resposta:

1 ano e 8 meses a 12 anos e 6 meses.

Explicação:

Nossas leis que beneficiam os réus, a pena varia de 60 a 180 meses, porém, devido a ser réu primário, temos uma pena de 60 reduzida a 20 meses(2/3 ou 1 ano e 8 meses). Caso contrário, temos uma pena de 180 meses reduzida a 150 meses(1/6 ou 12 anos e 6 meses)

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