• Matéria: Direito
  • Autor: marcosemy5010
  • Perguntado 7 anos atrás

Dada a impossibilidade de cruzamento, quem deve efectuar a manobra de marcha atrás?

Respostas

respondido por: AntoniLAD
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Resposta:

Ninguém!

Explicação:

Deverá aguardar a sinalização da linha tracejada na via para realizar a ultrapassagem com segurança.Caso contrário,  é infração gravíssima ultrapassar veículos em curvas, aclives e declives e sem visibilidade suficiente, conforme inciso I do artigo 203 do CTB.

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