• Matéria: Contabilidade
  • Autor: GustavoPeriard
  • Perguntado 7 anos atrás

Agora vamos imaginar outra situação. Um funcionário da mesma empresa foi demitido sem justa causa. Ele ficou triste, mas resolveu procurar outro emprego ainda enquanto cumpria o aviso prévio, pois não quer ficar muito tempo desempregado. Explique, tendo como base o artigo 488 da CLT, quais são os dois tipos de cumprimento do aviso prévio.

Dê também sua opinião sobre qual dos dois você acredita que seja o melhor para o caso do funcionário.

Respostas

respondido por: winederrn
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Com base no Art. 488 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, podemos compreender que:

Aviso prévio trabalhado - caso a demissão tenha ocorrido por vontade do empregador, a carga horária será reduzida em 2 horas por dia (durante o aviso). Neste caso, o trabalhador demitido passa a ter uma carga horária reduzida.

Por outro lado, a rescisão ocorrida por vontade do próprio empregado não acarreta a diminuição da carga horária.

Aviso prévio indenizado - ocorre quando o empregador exige a saída imediata do colaborador da empresa. Nesse caso, o empregador faz o pagamento da parcela deste aviso.

Ainda, existe a possibilidade de o empregado sair de forma voluntária. Neste caso, o empregador faz o desconto da referida parcela.

No caso em questão, podemos compreender que a melhor opção é o aviso prévio indenizado (em que o empregador faz o desconto do valor da referida parcela do aviso).

Lute e conquiste os seus objetivos!

respondido por: naoidentificados7
0

Resposta:

Explicação: gostaria de saber que se no meu caso eu optar pela redução de 2 (duas) horas no aviso, a empresa que define se essas 2 (duas) horas serão descontadas de mim como duas horas depois do meu horario ou duas horas antes.

Obs: meu horário são das 10h (dez) às 20h (oito) recebi o aviso e eu optei por sair duas horas mais cedo e então a empresa mudou meu horário para eu entrar às 12h e sair às 20h eles podem fazer isso???

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