Levando em consideração as disposições da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e as regras que disciplinam o funcionamento do Fundeb, os entes federados elencados a seguir possuem prioridade no atendimento à educação básica: 1. Os municípios. 2. O Distrito Federal e os estados. Por isso, o número de alunos das escolas públicas ou conveniadas apurados no Censo Escolar é levado em consideração para o cálculo da distribuição dos recursos do Fundeb.
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O fundo nacional de desenvolvimento da educação se divide nas seguintes fases e aspectos:
Em um total de vinte e sete fundos, o FUNDEB é formado por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios.
Deste modo, esses fundos são vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal, como descrito no programa.
Além disso, existe uma parcela de recursos federais que é direcionada ao FUNDEB, sempre que, em cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido em nível nacional.
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