• Matéria: Contabilidade
  • Autor: denisrodrigues315
  • Perguntado 7 anos atrás

A Constituição Federal de 1988 assim dispõe em seu Art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 4.º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros." Disponível em: .
Acesso em: 11 jul. 2018.
Sendo assim, a norma exposta apresenta uma garantia constitucional representada pelo princípio da: Alternativas
Alternativa 1: Livre concorrência.
Alternativa 2: Soberania nacional.
Alternativa 3: Defesa do consumidor.
Alternativa 4: Defesa do meio ambiente.
Alternativa 5: Função Social da propriedade.

Respostas

respondido por: DaizePriscila
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Resposta:

Alternativa 1: Livre concorrência.  PG 20 do livro

Explicação:


denisrodrigues315: Confirmado, tarefa corrigida e resposta é Alternativa 1: Livre concorrência. PG 20 do livro
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