• Matéria: Contabilidade
  • Autor: DaizePriscila
  • Perguntado 7 anos atrás

José da Silva, casado no regime de comunhão universal de bens com Jacobina, deseja abrir uma empresa para prestação de serviços de mão de obra em sociedade com sua esposa.

Elaborado pela professora, 2019.

Segundo a regulamentação do Direito Empresarial, assinale a opção correta:

Alternativas
Alternativa 1: José da Silva devido o regime de bens de seu casamento só poderá ter uma empresa com terceiros.
Alternativa 2: José da Silva não tem nenhum impedimento para abrir uma empresa em sociedade com sua esposa.
Alternativa 3: José da Silva poderá abrir empresa com sua esposa, desde que ela detenha apenas 1% das cotas sociais.
Alternativa 4: José da Silva é impedido de ter uma empresa, no entanto sua esposa poderá abrir uma empresa com terceiros.
Alternativa 5: José da Silva só poderá abrir uma empresa com sua esposa ou terceiros se alterar seu regime de bens do casamento.

Respostas

respondido por: denisrodrigues315
2

Resposta:

Alternativa 5: José da Silva só poderá abrir uma empresa com sua esposa ou terceiros se alterar seu regime de bens do casamento.

Explicação:

"faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".

Retirado da internet site migalhas


denisrodrigues315: Eles não podem ser sócios e nem de terceiros no regime de comunhão universal, conforme
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, "desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens", ou no da separação obrigatória.
Neste caso a resposta correta é Alternativa 5: José da Silva só poderá abrir uma empresa com sua esposa ou terceiros se alterar seu regime de bens do casamento.
BinhoBill: De acordo com o livro:

PERGUNTA: Quem possui capacidade para ser empresário? Podem cônjuges participarem juntos da sociedade?

RESPOSTA: Àquele que esteja em pleno gozo da capacidade civil (art. 972 Código Civil), e não haja qualquer impedimento legal para exercício. Os cônjuges podem constituir sociedades empresárias entre si ou com terceiros, mas a lei reserva uma EXCEÇÃO para aqueles casados em regime comunhão universal de bens ou em separação obrigatória.
DaizePriscila: MINHA TAREFA FOI CORRIGIDA É REALMENTE A RESPOSTA CORRETA É -> Alternativa 5: José da Silva só poderá abrir uma empresa com sua esposa ou terceiros se alterar seu regime de bens do casamento.
respondido por: ritaamara82
0

Resposta:

Alternativa 1: José da Silva devido o regime de bens de seu casamento só poderá ter uma empresa com terceiros.

Explicação:

Eles não podem ser sócios por que são casados em regimes de comunhão universal de bens. Segundo o artigo 977, Permite - se cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não seja casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".  

A proibição de fazê-lo, contudo, se restringe somente na hipótese dos cônjuges terem contraído matrimônio sob o regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.  


denisrodrigues315: Eles não podem ser sócios e nem de terceiros no regime de comunhão universal, conforme
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, "desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens", ou no da separação obrigatória.
Neste caso a resposta correta é Alternativa 5: José da Silva só poderá abrir uma empresa com sua esposa ou terceiros se alterar seu regime de bens do casamento.
mfaustino17: Também concordo.
mfaustino17: Resposta nº 5.,
DaizePriscila: MINHA TAREFA FOI CORRIGIDA É REALMENTE A RESPOSTA CORRETA É -> Alternativa 5: José da Silva só poderá abrir uma empresa com sua esposa ou terceiros se alterar seu regime de bens do casamento.
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