Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Assim, a Lei 605/49 diz, preferencialmente, aos domingos e traz o período a ser usufruído pelo empregado que são de 24 horas consecutivas. Com relação às gratificações por tempo de serviço e produtividade, que são pagas mensalmente ao empregado, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado, conforme a Súmula 225 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assim como os adicionais de insalubridade e de periculosidade não geram reflexos no repouso semanal, pois já são pagos em valor mensal. Segundo o art. 6º da Lei nº 605/1949, existem dois requisitos que estão diretamente relacionados com a remuneração relativa ao repouso semanal, ( LOPES, 2018).
LOPES, M. H . Legislação Trabalhista e relações sindicais. Maringá: Unicesumar,2018 [Adaptado].
OKANO, M. C. A. (IM) Possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. 75 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Unitoledo Araçatuba, Araçatuba, 2017.
A partir do texto, avalie as afirmações a seguir:
I. Flexibilidade nos horários de trabalho.
II. Assiduidade durante a semana anterior ao dia de repouso semanal.
III. Improbidade durante a semana anterior ao dia de repouso semanal.
IV. Pontualidade durante a semana anterior ao dia de repouso semanal.
É correto o que se afirma em:
Respostas
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5
Resposta:
ALTERNATIVA: 4 ( II e IV)
Explicação:
Pag. 107 do Livro Legislação Trabalhista e Relações Sindicais (UNICESUMAR)
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6
Resposta: II e IV, apenas.
Explicação:pg 107
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desde que presentes dois requisitos previstos no art. 6º da Lei nº 605/1949, que são:
1º) assiduidade durante a semana anterior ao dia de repouso semanal: ou
seja, ausência de faltas injustificadas;
2º) pontualidade durante a semana anterior ao dia de repouso semanal:
observância dos horários de entrada, saída e intervalos do empregado.