Resumidamente, no que tange à propriedade, nesta primeira fase do período Paleolítico, ela ainda não existia. Já na segunda etapa, no período Neolítico, a propriedade teve seu princípio mediante o domínio coletivo. E somente na última fase da Pré-História, na Idade dos Metais, como decorrência do progresso, é que surgiu a propriedade privada.

TUTIKIAN, Cláudia Fonseca. Propriedade Imobiliária e o Registro de Imóveis. Ed. Quartier Latin do Brasil, 2011. p.38.

Diante das considerações sobre a propriedade, é correto afirmar que os documentos legais nacionais que tratam da propriedade surgiram:
Alternativas

Alternativa 1:
com a descoberta do Brasil em 1.500.


Alternativa 2:
em 1.864 no Brasil trazida pelos romanos.


Alternativa 3:
em 1.988 com a nova Constituição do Brasil.


Alternativa 4:
durante a instituição no Brasil da Lei das XII tábuas.


Alternativa 5:
a partir da independência do Brasil, na Constituição de 1.824.

Respostas

respondido por: arilsongba
3

A resposta correta é a alternativa III) em 1.988 com a nova Constituição do Brasil.

As primeiras vertigens sobre o direito da propriedade nacional vieram com a constituição Federal de 1.988 que traz consigo o princípio que assegura tanto a brasileiros e estrangeiros o direito a propriedade.

No seu Art. 72 está descrito que a Constituição assegura a todos os brasileiros e estrangeiros que residam no país a inviolabilidade dos direitos que lhe pertencem, como: a liberdade, a segurança individual e a propriedade.

De acordo com o parágrafo 17: o direito de propriedade mantem-se em toda a sua plenitude, salvo a desapropriação por necessidade, ou utilidade pública.

Bons estudos!

respondido por: rosiclersantana
5

Resposta:

Alternativa 4:

a partir da independência do Brasil, na Constituição de 1.824.

Explicação:

Conforme livro pag. 20

A partir da independência do Brasil, iniciaram-se os documentos legais nacionais que tratam da propriedade. Na Constituição de 1824, a propriedade passou  a ter resguardo constitucional, em seguida, vieram leis que influíam no direito  de propriedade, mesmo sem tratar especificamente do tema de sistema registral.

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