Resumidamente, no que tange à propriedade, nesta primeira fase do período Paleolítico, ela ainda não existia. Já na segunda etapa, no período Neolítico, a propriedade teve seu princípio mediante o domínio coletivo. E somente na última fase da Pré-História, na Idade dos Metais, como decorrência do progresso, é que surgiu a propriedade privada.
TUTIKIAN, Cláudia Fonseca. Propriedade Imobiliária e o Registro de Imóveis. Ed. Quartier Latin do Brasil, 2011. p.38.
Diante das considerações sobre a propriedade, é correto afirmar que os documentos legais nacionais que tratam da propriedade surgiram:
Alternativas
Alternativa 1:
com a descoberta do Brasil em 1.500.
Alternativa 2:
em 1.864 no Brasil trazida pelos romanos.
Alternativa 3:
em 1.988 com a nova Constituição do Brasil.
Alternativa 4:
durante a instituição no Brasil da Lei das XII tábuas.
Alternativa 5:
a partir da independência do Brasil, na Constituição de 1.824.
Respostas
A resposta correta é a alternativa III) em 1.988 com a nova Constituição do Brasil.
As primeiras vertigens sobre o direito da propriedade nacional vieram com a constituição Federal de 1.988 que traz consigo o princípio que assegura tanto a brasileiros e estrangeiros o direito a propriedade.
No seu Art. 72 está descrito que a Constituição assegura a todos os brasileiros e estrangeiros que residam no país a inviolabilidade dos direitos que lhe pertencem, como: a liberdade, a segurança individual e a propriedade.
De acordo com o parágrafo 17: o direito de propriedade mantem-se em toda a sua plenitude, salvo a desapropriação por necessidade, ou utilidade pública.
Bons estudos!
Resposta:
Alternativa 4:
a partir da independência do Brasil, na Constituição de 1.824.
Explicação:
Conforme livro pag. 20
A partir da independência do Brasil, iniciaram-se os documentos legais nacionais que tratam da propriedade. Na Constituição de 1824, a propriedade passou a ter resguardo constitucional, em seguida, vieram leis que influíam no direito de propriedade, mesmo sem tratar especificamente do tema de sistema registral.