Luciano Amaro em sua obra ‘Direito Tributário Brasileiro’ nos revela a relação entre o tributo e a prestação desde os seus primórdios: “Tributo como prestação pecuniária ou em bens, arrecadados pelo Estado ou pelo Monarca, com vistas a atender aos gastos públicos e às despesas da coroa, é uma noção que se perde no tempo e que abrange desde os pagamentos, em dinheiro ou bens, exigidos pelos vencedores aos povos vencidos (à semelhança das modernas indenizações de guerra) até a cobrança perante os próprios súditos, ora sob o disfarce de donativos, ajudas, contribuições para o soberano, ora como dever ou obrigação”. (16 ed. Editora Saraiva: São Paulo, 2010. p. 38).
Utilizando-se o texto anterior como referência, o conceito moderno de tributo trazido pelo Código Tributário Nacional estabelece que o tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, por isso:

A Trata-se de uma obrigação que somente pode ser paga em dinheiro, já que não é aceito nenhum outro modo de pagamento.
B Pode ser adimplido por meio de serviços comunitários prestados à sociedade, como no caso das multas tributárias.
C Não admite a compensação entre débitos e créditos que o contribuinte e o Estado tenham entre si.
D Pode ser paga em serviço militar ou outro trabalhos, já que o trabalho pode ser expresso em moeda.
E Pode ser paga em moeda, mas também, excepcionalmente, é possibilitada a dação em pagamento, compensação e pagamento com títulos da dívida pública.

Respostas

respondido por: Danas
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A alternativa E) é a correta.

A prestação pecuniária é uma pena que pode ser convertida em cadeia ou em algum outro tipo de prestação, é diferente da multa.

Ela não se confunde com uma multa por ser elencada no código penal, mesmo que ambas tenham como consequência o pagamento de uma quantia em dinheiro, elas são diferentes pois a prestação pecuniária tem como destinatário a vítima do delito, já a multa vai para o fundo penitenciário, além de não poder ser trocada, diferente da prestação pecuniária.

A prestação compulsória é um dos princípios fundamentais do CTN, e ele deve sempre ser respeitado.

Ou seja, é um roubo basicamente, não há concordância em dar esse dinheiro, e tem coerção violenta ou impeditiva de algum modo.


fjkfabiano: Obrigado pela ajuda, a resposta era a letra E mesmo.
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