Sistema Tributário Nacional II
No Sistema Tributário Nacional as normas devem observar a hierarquia das leis para que não violem a soberania delas. Além disso, devem observar os princípios constitucionais tributários. Vejamos a seguir algumas situações hipotéticas.
A União criou o tributo sobre Produto Importado Supérfluo o (PIU) por meio da Instrução Normativa n° 1.390/16.
O Estado de Santa Catarina instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação em 01/01/2016, passando a exigi-lo em 01/03/2016.
A União alterou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras de 0,38% para 0,49% em 01/02/2016 e passou a cobrar pelo imposto com a nova alíquota em 01/05/2016.
O Estado de Santa Catarina instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação em 01/03/2016, passando a exigi-lo retroativamente em 01/01/2016.
O Estado de Santa Catarina instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação em 01/01/2015 passando a exigi-lo em 01/01/2016 papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, de periódicos e de livros.
Identifique se os princípios constitucionais tributários estão sendo violados nos exemplos anteriores e elabore uma justificativa para cada uma das situações expressas.
Respostas
Da mesma forma que outros princípios de Direito Tributário, como a legalidade e a anterioridade, a irretroatividade é, na realidade, uma limitação ao poder de tributar, e que confere ao sujeito passivo um direito à imunidade tributária em face do Estado.
Os princípios constitucionais tributários estão intimamente relacionados à necessidade de existir um limite para que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal sigam de maneira correta as imposições legais necessárias ao funcionamento harmônico do Estado.
Espero ter ajudado.
Resposta:
No primeiro exemplo a situação está infringindo o princípio da legalidade, uma vez que somente por meio de lei é que se pode estabelecer obrigações ao contribuinte. No exemplo está sendo feito por meio de instrução normativa, ou seja, por meio de ato administrativo.
Na segunda situação está infringindo dois princípios. O primeiro é o princípio da anterioridade estabelecendo que não é possível a cobrança do tributo no mesmo exercício em que é instituído ou alterado. O segundo princípio é o da noventena, que estabelece a cobrança do tributo após decorridos 90 dias de sua instituição além de respeitado o princípio da anterioridade.
Na terceira situação não há violação de qualquer princípio, pois a União, conforme artigo 153 da Constituição Federal, considera que há exceções quanto ao princípio da anterioridade e o imposto sobre operações financeiras.
Na quarta situação o princípio que está sendo infringido é o da irretroatividade, no qual não permite que seja cobrado valores relativos a impostos de forma retroativa, ou seja, antes da data de instituição do imposto ou alteração dele.
Na quinta situação, a cobrança de impostos estaria correta caso não fosse com relação a papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, de periódicos e de livros, porém segundo artigo 9° da Constituição Federal, é vedado a cobrança de tributos neste caso.
Explicação: