Em relação ao conceito e à formação histórica do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
a) Os fatores que influíram na formação do Direito do Trabalho no Brasil foram externos, relacionados às transformações que ocorreram na Europa. Nesse contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para a elaboração do Direito do Trabalho pátrio.
b) O marco histórico do nascimento do Direito do Trabalho foi o advento da sociedade industrial e o trabalho assalariado, sendo que a principal causa econômica foi a Revolução Industrial do século XVIII.
c) O nome de constitucionalismo social é dado ao movimento da inclusão das leis trabalhistas nas Constituições de alguns países, sendo que a primeira Constituição do mundo que dispõe sobre Direito do Trabalho é a do México de 1917.
d) A partir da Constituição brasileira de 1934, todas passaram a ter normas de Direito do Trabalho, sendo que a Constituição de 1988 valorizou o direito coletivo e introduziu regras que favorecem o caminho da normatização autônoma.
e) O Direito do Trabalho destaca-se por seu caráter teleológico, incorporando em seu conjunto de princípios, regras e institutos um valor finalístico essencial, objetivando a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica.
Respostas
a) Os fatores que influíram na formação do Direito do Trabalho no Brasil foram externos, relacionados às transformações que ocorreram na Europa. Nesse contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para a elaboração do Direito do Trabalho pátrio.
RESPOSTA CORRETA
No Brasil, o trabalho assalariado ganhou espaço após a abolição da escravatura em 1888. E, no que diz respeito à inexistência de leis, vale lembrar que nossa legislação é uma "consolidação", ou seja, a reunião de várias leis sobre o tema.
Resposta:
a)Os fatores que influíram na formação do Direito do Trabalho no Brasil foram externos, relacionados às transformações que ocorreram na Europa. Nesse contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para a elaboração do Direito do Trabalho pátrio.
Explicação: No Brasil, o trabalho assalariado ganhou espaço após a abolição da escravatura em 1888. E, no que diz respeito à inexistência de leis, vale lembrar que nossa legislação é uma "consolidação", ou seja, a reunião de várias leis sobre o tema.