a partir dos casos de brumadinho e mariana, juridicamente como fica a responsabilidade civil da pessoa juridica? ela pode responsabilizar seus funcionarios?
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A jurisdição do Brasil, atualmente, realiza a indicação expressa da responsabilização que tem a finalidade de objetivar o empregador devido a seus atos de seus empregados e pressupostos, se praticados nos exercícios das atividades.
Não é possível ocorrer o revestimento da executabilidade da pessoa jurídica ou o empregador, em que acontece a produção do título sem a intervenção. Dessa forma, é possível que a pessoa jurídica ou o empregador seja acionada de forma judicial.
Bons estudos!
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