• Matéria: ENEM
  • Autor: isabellaqr5601
  • Perguntado 7 anos atrás

No Brasil, a administração pública, tanto direta quanto indireta, em qualquer nível estatal, deve obedecer a princípios constitucionais para que não haja vício e nem ilegalidades nas ações administrativas, assim, as instituições conseguem alcançar seus objetivos, atendendo à sociedade, respeitando o ordenamento jurídico. Os princípios da administração pública estão expressamente previstos no Art. 37 da Constituição Federal: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Respostas

respondido por: FilipeBeloni
8

Resposta:

continuando a pergunta:

Face ao exposto, associe as duas colunas, relacionando os princípios às suas respectivas definições.

     

(1) Legalidade    

(2) Impessoalidade

(3) Moralidade

(4) Publicidade

(5) Eficiência

( 3 ) A atividade administrativa deve ser pautada em princípios éticos, de boa fé, lealdade e probidade.

 ( 4 ) Obrigação da divulgação e fornecimento de informações sobre os atos da Administração Pública.

( 1 ) É legítima somente a atuação do agente público que for permitida por lei.

( 5 ) Objetivar os melhores padrões de resultados assegurados por critérios profissionais e técnicos.

( 2 ) Refere-se à igualdade de tratamento, ou seja, a atuação do agente público deve ser impessoal e geral.

Alternativa correta Alternativa 5: 3, 4, 1, 5, 2.

Explicação:

PAG 77 do livro

■ Princípio da Legalidade: somente é considerada legítima a atuação do

agente público ou da Administração Pública se for permitida por lei, pois

se não estiver autorizada, não é lícita.

■ Legalidade da Impessoalidade: compreende a igualdade de tratamento que deve ser dispensado ao administrado. É vedado tratamento

discriminatório aos administrados que se encontrem na mesma situação. Este princípio busca combater o desvirtuamento da atuação do

administrador público por meio de promoção pessoal, sendo, portanto, vedada a utilização de nomes, símbolos e imagens nas realizações

das administrações, que, em prejuízo do interesse público, promovam

partidos políticos e agentes públicos, comprometendo a legítima atuação administrativa.

■ Princípio da Moralidade: evita que haja o distanciamento da atuação administrativa da moralidade. A atividade administrativa deve ser

pautada não só pela lei, mas também por princípios éticos de boa fé,

lealdade, probidade, deveres da boa administração. Razoabilidade (não

pode atuar segundo seus valores, mas aos valores comuns da coletividade, tutelado por ordem jurídica) e Proporcionalidade (permanente

adequação entre meios e ins) são princípios gerais que ditam o princípio da moralidade administrativa.

■ Princípio da Publicidade: a administração pública tem o dever de dar

publicidade, esclarecimentos, conduzindo conhecimento por meio de

informações disponibilizadas a terceiros, com o conteúdo exato da dimensão do ato administrativo para facilitar o controle dos atos administrativos,

justamente por ter de manter a transparência dos seus atos.

■ Princípio da Eiciência: a administração pública deve ser organizada

de tal forma que se obtenham os padrões mais modernos de gestão para

lograr os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.


edsonvalmor49: CORRETO
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