No Brasil, a administração pública, tanto direta quanto indireta, em qualquer nível estatal, deve obedecer a princípios constitucionais para que não haja vício e nem ilegalidades nas ações administrativas, assim, as instituições conseguem alcançar seus objetivos, atendendo à sociedade, respeitando o ordenamento jurídico. Os princípios da administração pública estão expressamente previstos no Art. 37 da Constituição Federal: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Respostas
Resposta:
continuando a pergunta:
Face ao exposto, associe as duas colunas, relacionando os princípios às suas respectivas definições.
(1) Legalidade
(2) Impessoalidade
(3) Moralidade
(4) Publicidade
(5) Eficiência
( 3 ) A atividade administrativa deve ser pautada em princípios éticos, de boa fé, lealdade e probidade.
( 4 ) Obrigação da divulgação e fornecimento de informações sobre os atos da Administração Pública.
( 1 ) É legítima somente a atuação do agente público que for permitida por lei.
( 5 ) Objetivar os melhores padrões de resultados assegurados por critérios profissionais e técnicos.
( 2 ) Refere-se à igualdade de tratamento, ou seja, a atuação do agente público deve ser impessoal e geral.
Alternativa correta Alternativa 5: 3, 4, 1, 5, 2.
Explicação:
PAG 77 do livro
■ Princípio da Legalidade: somente é considerada legítima a atuação do
agente público ou da Administração Pública se for permitida por lei, pois
se não estiver autorizada, não é lícita.
■ Legalidade da Impessoalidade: compreende a igualdade de tratamento que deve ser dispensado ao administrado. É vedado tratamento
discriminatório aos administrados que se encontrem na mesma situação. Este princípio busca combater o desvirtuamento da atuação do
administrador público por meio de promoção pessoal, sendo, portanto, vedada a utilização de nomes, símbolos e imagens nas realizações
das administrações, que, em prejuízo do interesse público, promovam
partidos políticos e agentes públicos, comprometendo a legítima atuação administrativa.
■ Princípio da Moralidade: evita que haja o distanciamento da atuação administrativa da moralidade. A atividade administrativa deve ser
pautada não só pela lei, mas também por princípios éticos de boa fé,
lealdade, probidade, deveres da boa administração. Razoabilidade (não
pode atuar segundo seus valores, mas aos valores comuns da coletividade, tutelado por ordem jurídica) e Proporcionalidade (permanente
adequação entre meios e ins) são princípios gerais que ditam o princípio da moralidade administrativa.
■ Princípio da Publicidade: a administração pública tem o dever de dar
publicidade, esclarecimentos, conduzindo conhecimento por meio de
informações disponibilizadas a terceiros, com o conteúdo exato da dimensão do ato administrativo para facilitar o controle dos atos administrativos,
justamente por ter de manter a transparência dos seus atos.
■ Princípio da Eiciência: a administração pública deve ser organizada
de tal forma que se obtenham os padrões mais modernos de gestão para
lograr os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.