• Matéria: Direito
  • Autor: mariaagnes18
  • Perguntado 7 anos atrás

Petruquio trabalhava em uma empresa com sede localizada na cidade de Anjos. A empresa possui uma filial na cidade de Estrelas, localizada a 70 Km da sede. Petruquio saiu da cidade de Anjos para levar um malote e materiais de expediente para a cidade de Estrelas. No retorno de sua viagem, acabou causando um acidente, com danos materiais gerados a terceiros.


Considerando a situação hipotética apresentada, a reparação civil fica sobre a responsabilidade de:

Alternativa 1:
Apenas Petruquio, pois ele foi o causador do acidente.

Alternativa 2:
Apenas o empregador ou comitente, pois será responsável por seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

Alternativa 3:
Tanto Petruquio quanto a empresa respondem solidariamente.

Alternativa 4:
Os que gratuitamente participaram do acidente.

Alternativa 5:
O Pai de Petruquio.

Respostas

respondido por: AntoniLAD
35

Resposta:

Alternativa 3: Tanto Petruquio quanto a empresa respondem solidariamente.

Explicação:

Pois o proprietário do veículo não é condutor, e sim da empresa.

Dessa forma, ambos pagarão conforme artigo 932 do Código Civil.


admfaculdade19: Olhe pro menino
Sem camisa e descalço
Que chora por comida
Que te pede um trocado
Olhe pro menino
Que não tem onde morar
Não tem pra onde ir
E não tem onde ficar
Olhe em seus olhos
Sinta o ódio animal
A revolta que ele sente
Da injustiça social
Injustiça Social – Esgoto.
Disponível: . Acesso em:10 jun. 2018.

A música apresentada ofende alguns princípios fundamentais e as garantias expressas na Constituição Federal em seu art. 5º. Assinale alternativa que os descreve:
Anônimo: pag 71 resposta 2
respondido por: thaynnaba
29

Sobre a questão da reparação civil mostrada no texto do enunciado da questão, temos que a resposta certa é a: Alternativa 3: Tanto Petruquio quanto a empresa respondem solidariamente.

Isso porque  o proprietário do veículo não é condutor, e sim da empresa. Dessa forma, ambos deverão responder pela reparação civil conforme artigo 932 do Código Civil.

Vejamos o que diz o aludido artigo:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:  

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;  

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;  

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;  

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;  

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

espero ter ajudado!

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