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Nos contratos antigos, ou seja, assinados antes de 1998, a cláusula que exclui a cobertura de saúde mental é considerada ilegal pelo Idec, devendo a empresa de assistência médica garantir o atendimento ao consumidor. Os contratos novos também devem garantir a cobertura de doenças mentais, pois o CDC obriga as empresas a cobrirem todas as enfermidades relacionadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
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