• Matéria: Direito
  • Autor: satofriends
  • Perguntado 7 anos atrás

Em relação à concessão e à época das férias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere as afirmativas abaixo:

I. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Ou poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.
II. A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, quinze dias.
III. Os membros de uma mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
IV. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data em que adquiriu o direito.
V. A remuneração das férias será paga até cinco dias úteis antes do início do respectivo período.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

a) I, II e V.

b) I, II e III.

c) II e IV.

d) IV e V.

e) I e III.

Respostas

respondido por: leetucia
26

Resposta:

E

Explicação:

A afirmativa I está em conformidade com o disposto no artigo 134, caput, da CLT: "as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

§1º "Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

E a afirmativa III está em harmonia com o artigo 136, §1º, da CLT: "Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço."

respondido por: danielleoliveira996
2

Resposta:

E.

I e III.

Explicação:

A afirmativa I está em conformidade com o disposto no artigo 134, caput, da CLT: "as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

§1º "Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

E a afirmativa III está em harmonia com o artigo 136, §1º, da CLT: "Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço."

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