Segundo Érico Hack, "[...] a lei estabelece que, diante de uma situação, a Administração deve agir de uma maneira determinada que a própria lei preveja." (Material da disciplina).
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O ato administrativo é um ato vinculado que pode ser previsto em lei, no qual existe uma indicação de todos os seus elementos, deixando assim para o agente pouca, ou nenhuma, liberdade de ação para a administração.
O ato administrativo vinculado contém seus elementos constitutivos a lei que não existem dessa forma em qualquer subjetivismo ou no qual a valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
Espero ter ajudado.
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