“A legislação coloca ao Administrador diversas modalidades de licitação que serão utilizadas conforme situações específicas determinadas pela lei. Os princípios e as características são comuns a todas elas, já que se referem à licitação como instituto jurídico. Todavia, cada modalidade terá peculiaridades que devem ser conhecidas, com o objetivo de se compreender qualquer melhor uso do instituto. Os institutos jurídicos são criados com fins determinados, devendo ser usados nas situações para as quais foram concebidos. No caso das modalidades de licitação, o legislador criou as diversas modalidades como ferramentas ao Administrador Público, que deverá utilizar a mais adequada para o caso concreto” (Adaptado).


Fonte: HACK, Érico. Licitações e contratos administrativos. Curitiba: InterSaberes, 2018 (Capítulo 2).


Tendo como referência o conteúdo abordado no livro base da disciplina sobre espécies de licitação, analise as afirmativas abaixo e selecione a alternativa que descreve corretamente as características da carta-convite.




A
A carta-convite é a modalidade de licitação destinada à venda de bens por parte da Administração Pública. Relaciona-se, geralmente, às licitações, à compra de bens ou à tomada de serviços.

B
A carta-convite é a modalidade destinada à seleção de trabalho técnico, artístico ou científico. O destinatário da carta recebe um prêmio, cedendo sua criação ou trabalho à Administração Pública.

C
A modalidade carta-convite é a de menor complexidade, reservada para contratação de pequena monta. Nela, a Administração envia convite para apresentação de propostas de pelo menos três possíveis licitantes.

D
A carta-convite é utilizada nas contratações de grande vulto, geralmente para concessões de serviços públicos de grande valor ou contratações de compras de bens complexos e que causem grande impacto nas despesas públicas.

E
A carta-convite visa a contratação e aquisição de “bens comuns”, não havendo valor mínimo ou máximo para que ocorra. Costuma-se dizer que o carta-convite destina-se à compra de bens que possam ser identificados por sua quantidade ou qualidade, sem a necessidade de maiores especificações.

Respostas

respondido por: jmikael4
5

Resposta: C

Explicação: Página 51 e 52 do livro base da disciplina.


gabrielellwanguer: Resposta é letra C, como você disse.
MarioColombo: letra C
tinabreguez: CORRETO
respondido por: winederrn
2

Letra C.

Fundamentação legal: Par. 3º do Art. 22º da Lei de Licitações ou Lei Nº 8.666/1993.

Neste dispositivo legal, podemos verificar que a modalidade Convite possui baixa complexidade e é reservada para contratações de pequeno valor. O número mínimo de interessados (licitantes) neste tipo de contratação é de três.

Por fim, podemos destacar que os interessados na modalidade de licitação Convite podem ser cadastrados ou não.

Lute e conquiste os seus objetivos de vida!

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