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O tráfico de crianças bem como a prostituição infantil, pois a lei 2710/19 propõe que seja estabelecida uma multa imponível a hotéis, motéis, pensões ou congêneres que hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita dos responsáveis.
Essa proposta é muito interessante, pois assim o combate ao tráfico de crianças e adolescentes e a prostituição infantil será dificultado em todo território nacional.
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