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A divisão dos territórios de um estado em municípios é prerrogativa constitucional exclusiva dos respectivos governos estaduais que efetua essa ação com base em critérios políticos e administrativos.
Normalmente, as fronteiras são demarcadas efetuadas levando em consideração os aspectos geográficos da região (a presença de rios, morros, acidentes geográficos e etc).
No caso do entrelaçamento natural de dois ou mais municípios, o governo estadual pode estabelecer o local como uma região metropolitana.
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