• Matéria: Direito
  • Autor: edcleiadoespiritosan
  • Perguntado 7 anos atrás

Um sistema econômico é, pois, um conjunto de dependências econômicas reciprocamente ligadas que, pelo fato de estarem vinculadas, surgem mais ou menos ao mesmo tempo e se desfazem, também, aproximadamente no mesmo momento. Datar empiricamente a sua aparição e desaparição é fixar os limites cronológicos de um dado sistema econômico. E elaborar a teoria econômica de um sistema econômico dado é determinar (e ainda empiricamente) a lista mais completa possível das relações de dependência que o mesmo admite e determinar as vinculações recíprocas que fazem deste conjunto de relações um sistema único.” (Kula, 1970: 47) Fonte: KULA, W. (1973). Problemas y Métodos de la Historia Econômica. Barcelona: Ediciónes Península. Considerando os elementos básicos que compõem o sistema econômico, analise as afirmativas a seguir e assinale a opção correta: I. Mão de obra de um trabalhador e máquinas são, respectivamente, fatores de produção trabalho e capital; II. O objetivo do governo em uma economia de mercado é unicamente o de maximizar o próprio lucro; III. As famílias buscam maximizar o seu bem-estar a partir do consumo de bens e serviços adquiridos a partir das rendas das famílias; IV. As empresas não têm o objetivo de gerar lucro, apenas de redistribuir renda e receber ordens das famílias.

Respostas

respondido por: fabiocostarc
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Resposta:

O poder do Estado é limitado e pode ser utilizado apenas quando e na medida em que for necessário.

Explicação:

A necessidade de poder é uma realidade. No entanto, em um exercício saudável, o poder encontra na democracia a fórmula de compreensão “de todos” (ou da maioria) em um processo de decisão e organização dos rumos da vida em sociedade. Acontece que o espaço público não é uma mera reprodução dos espaços privados; a política se gradua na sociedade, atribuindo-se às pessoas o poder e a vontade de mudança, de certa forma, nos limites do Estado ou além deles.

Nesta senda, se insere uma preferência pelo Estado democrático de Direito Social, como atributo da forma-Estado definida pela Carta Política de 1988, com vistas ao seu maior potencial de realização da cidadania, do sentimento republicano e também pelo seu notável respeito aos valores da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais: individuais e sociais. Juridicamente, é pelo Estado democrático de Direito Social desenhado na Constituição que se construíram os mecanismos para o exercício do poder.

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