A Constituição de 1988, que ocorreu num momento de fortíssima reação à ordem sociopolítica estabelecida pela ditadura militar e pelos sistemas que a ela antecederam, enuncia o princípio da liberdade sindical com os termos “É livre a associação profissional ou sindical” (BRASIL, 1988). Se permanecesse apenas nas cinco palavras que a compõem, essa frase teria promovido uma revolução na organização sindical. Entretanto, a liberdade sindical é bandeira só de parte do movimento sindical e de atores políticos (ROSSO, 2013). A liberdade sindical é uma das conquistas do sindicato contra os movimentos opressores do Estado, e ela pode ser vista na forma coletiva, como liberdade de associação e na forma individual, a qual busca assegurar a cada pessoa o direito de fazer parte ou não dos sindicatos (LOPES, 2018).LOPES, M. H. Legislação trabalhista e relações sindicais. Maringá: Unicesumar, 2018.ROSSO, S. D. Fragmentação Sindical. Educar em Revista, Curitiba, n. 48, p. 39-52, 2013.Com base no texto apresentado e considerando os estudos da disciplina, avalie as afirmações a seguir sobre o que se entende de liberdade sindical.I. A liberdade sindical consiste no direito de trabalhadores e empregadores de constituir as organizações sindicais, ditando suas regras de funcionamento e ações que devam ser empreendidas.II. A liberdade de filiação sindical pode ser caracterizada como positiva, quando assegura a associação ao ente sindical, ou negativa, ao garantir o direito de não se filiar ou deixar o quadro de associados do sindicato.III. A liberdade de associação corresponde a um grupo de pessoas que propõem ideias, tendo em vista a existência de objetivos diferentes, e que, por sua vez, originam grupos de trabalhadores ou empregados. IV. A liberdade de associação é o direito das pessoas se unirem, de forma duradoura, tendo em vista a existência de objetivos comuns, o que dá origem a grupos organizados, que compreendem as associações. Como exemplo de liberdade de associação, tem-se o sindicato, que visa defender os interesses comuns de grupos de trabalhadores ou de empregadores.V. Para a liberdade de filiação sindical individual, o empregador tem o direito de escolher o filiado do sindicato.É correto o que se afirma em:
Respostas
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6
Resposta: Alternativa 4: I, II e IV, apenas.
Explicação: PAG: 156/157
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5
Alternativa 4: I, II e IV, apenas.
Na constituição federal de 1988 estabeleceu a liberdade sindical como sendo uma associação profissional, em que de maneira duradoura, pela existência de objetivos comuns, em que dá origem a grupos organizados, que objetivam o interesse comum de trabalhadores ou de empregadores.
A liberdade de filiação sindical pode ser positiva ou negativa, quando positiva assegura a associação e quando negativa garante o direito de não se filiar.
Bons estudos!
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