• Matéria: Geografia
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 7 anos atrás

qual a importância das políticas públicas na gestão do espaço urbano ????????​

Respostas

respondido por: tim82
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Resposta:

As construções e os formatos arquitetônicos vão registrando o traço da história. A intensificação e concentração das atividades impulsionam o surgimento e o crescimento dos centros urbanos. Desta forma, a proteção jurídica desses espaços não poderia deixar de existir.

Explicação:

Como corolário da cidade, prefiguram funções próprias, capazes de interferir diretamente na vida do cidadão. Assim, as funções sociais da cidade estão ligadas à concepção da vida na urbe, caracterizando uma vocação peculiar da cidade, buscando dirimir a desigualdade quanto ao seu uso.

Sendo uma das funções sociais da cidade, a mobilidade urbana se apresenta em valiosa posição, dando aspecto de vida ao espaço urbano. Dotada de simbologia própria, a circulação na urbe é alcançada pelo sistema viário, desenvolvido pelos habitantes com ou sem o auxílio de transportes públicos ou privados, individuais ou coletivos, abarcando todas as formas que favorecem o exercício do direito de ir e vir.

O objetivo desse artigo é proporcionar uma reflexão a respeito das políticas públicas desenvolvidas no nosso País, que são inseridas no ordenamento jurídico, para melhor regularizar a atividade nesses espaços.

Das Políticas Públicas Urbanas.

Com o desenvolvimento desenfreado da urbanização, o espaço urbano merece ser estudado sobre sua projeção. Há a necessidade de políticas públicas que visem efetivar tanto as funções sociais da cidade, quanto promover o desenvolvimento social e o bem estar dos habitantes.

No Brasil, conforme Milaré [1] adotou-se uma política nacional, onde não se responsabiliza somente a União ou os Municípios, por ser interesse de um ou de outro, mas, adotou-se um sistema que está ao alcance da participação e da responsabilização de todos, numa verdadeira estrutura nacional para vida urbana.

Diante de tantas demandas que assolam o espaço, o planejamento se faz necessário, inserindo-se como uma espécie de bálsamo para os traumas urbanos. O estudo e a profilaxia possuem o escopo de “adequar ou melhorar o espaço urbano, justamente para que se alcance, sem maiores danos ao meio ambiente e sacrifícios dos mais diversos, uma melhor qualidade de vida” [2]. Ressalte-se que a política urbana é de natureza eminentemente social, muito embora esteja alocada, na Constituição Federal, na “Ordem Econômica”.

Promulgado em 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade (EC) – Lei n.º 10.257/2001 surge como a linha mestra para a implantação e desenvolvimento de políticas nacionais urbanistas. Ele trouxe instrumentos de diversas formas, dentre os quais, destacamos: o IPTU progressivo no tempo (EC, art. 7º), com fins de controle da especulação imobiliária; a Gestão Participativa Popular (EC, art. 43 et. seq.) que nos apresenta o instituto da audiência pública; e, o Plano Diretor (EC, art. 39 et. seq.), instrumento básico para expansão urbana.

Sobretudo, o Plano Diretor – previsto na norma constitucional – é um dos principais instrumentos da política urbana. Não visa somente o uso responsável do solo, mas também a boa vida com qualidade.

“Contudo, a partir do Plano Diretor, normas e outros instrumentos legais podem – e devem – ser elaborados no intuito de atender a objetivos específicos do Município, da cidade, dos diferentes segmentos sociais da população, das atividades concernentes às várias funções urbanas, e assim por diante, numa visão global ou holística” [3]

No compasso, a Gestão Participativa proporciona a atividade direta dos cidadãos no futuro da urbe. Pode-se questionar: qual a importância desse instrumento se já temos representação política no Legislativo e Executivo? O tema “cidade” vai além das questões representativas. O descentralizar para construir é uma lógica que tende a romper a gestão urbana tradicional, mitigada numa visão central. O propósito da Participação Popular e também o desafio “é o de superar as barreiras socioinstitucionais e fortalecer políticas pautadas pela inclusão da noção de interesse geral”[4]. O gestor é parte da cidade, não seu único dono. Nesse sentido, é imprescindível “governar democraticamente as cidades, como territórios de grande riqueza e diversidade econômica, ambiental, política e cultural, de modo que sejam respeitados os direitos dos habitantes”[5]. O serviço prestado deve ser desmistificado. Deve-se atender a demanda popular, nada mais justo que ela decida o que se deva fazer, de forma mais direta

respondido por: millyzinhaansz
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Resposta:

As construções e os formatos arquitetônicos vão registrando o traço da história. A intensificação e concentração das atividades impulsionam o surgimento e o crescimento dos centros urbanos. Desta forma, a proteção jurídica desses espaços não poderia deixar de existir.


Anônimo: como é seu nome ???
Anônimo: ??
millyzinhaansz: Milly
Anônimo: nome Bonito
Anônimo: eu não te encontrei vou e passar meu número
Anônimo: 985640554
millyzinhaansz: Vou ja lhe adicionar tbom
millyzinhaansz: quantos anos você tem?
Anônimo: 13 e você
Anônimo: vou fazer 14 dia 26 de agosto
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