A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. Nos termos da CLT, nas localidades onde não for emitida a CTPS, é CORRETO afirmar que:
a) Poderá ser admitido, por até 15 (quinze) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
b) Poderá ser admitido, por até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
c) Poderá ser admitido, por até 7 (sete) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
d) Poderá ser admitido, por até 5 (cinco) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
e) Não se prevê prazo de tolerância para a contratação de empregado sem Carteira de Trabalho e Previdência Social. E a empresa não é obrigada a liberar o empregado para que seja providenciado o referido documento.
Respostas
b) Poderá ser admitido, por até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
RESPOSTA CORRETA
Diz o artigo 13, §3º, da CLT que: "Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo."
Resposta:
b) Poderá ser admitido, por até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
Explicação: