• Matéria: Direito
  • Autor: leticiamenezzes
  • Perguntado 7 anos atrás

Parte da doutrina também atribui à jurisdição voluntária a característica de os respectivos processos não apresentarem “partes” em polos antagônicos, mas, sim, interessados. Como a regra é não haver lide, realmente não há que se falar tecnicamente em partes (com interesses antagônicos), mas apenas interessados com intenção de obter o mesmo provimento jurisdicional. MORAES TAVARES, Tavares. Teoria Geral do Processo. Londrina: 2019. Com base no texto e de acordo com o instituto da jurisdição voluntária, analise as seguintes afirmativas, sobre suas características:

I. Não existe lide.

II. É obrigatória nas hipóteses previstas em lei.

III. Existem partes com interesses contrapostos.

IV. Inexiste juízo de equidade.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas:

a)I, II e III.

b)I, III e IV.

c)II, III e IV.

d)I, II, III e IV.

e)I e II.

Respostas

respondido por: thaynnaba
8

Sobre a jurisdição voluntária, temos que a resposta certa é a: a)I, II e III.

Isso porque a grande diferença entre a jurisdição voluntária e contenciosa é a presença de um lide.

Assim, é importante notar que hoje se buscam formas cada vez mais eficientes de desafogar a grande quantidade de processos que o judiciário possui.

Nesse sentido, a jurisdição voluntária tem sido de grande valia tendo em vista que possibilita um acordo entre as partes.

Assim, não há o que falar de réu, por exemplo, tendo em vista que há apenas partes interessadas.

espero ter ajudado!

respondido por: tassyogoncalvessilva
0

Resposta:

a

Explicação:

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