Parte da doutrina também atribui à jurisdição voluntária a característica de os respectivos processos não apresentarem “partes” em polos antagônicos, mas, sim, interessados. Como a regra é não haver lide, realmente não há que se falar tecnicamente em partes (com interesses antagônicos), mas apenas interessados com intenção de obter o mesmo provimento jurisdicional. MORAES TAVARES, Tavares. Teoria Geral do Processo. Londrina: 2019. Com base no texto e de acordo com o instituto da jurisdição voluntária, analise as seguintes afirmativas, sobre suas características:
I. Não existe lide.
II. É obrigatória nas hipóteses previstas em lei.
III. Existem partes com interesses contrapostos.
IV. Inexiste juízo de equidade.
É correto o que se afirma apenas em:
Alternativas:
a)I, II e III.
b)I, III e IV.
c)II, III e IV.
d)I, II, III e IV.
e)I e II.
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Sobre a jurisdição voluntária, temos que a resposta certa é a: a)I, II e III.
Isso porque a grande diferença entre a jurisdição voluntária e contenciosa é a presença de um lide.
Assim, é importante notar que hoje se buscam formas cada vez mais eficientes de desafogar a grande quantidade de processos que o judiciário possui.
Nesse sentido, a jurisdição voluntária tem sido de grande valia tendo em vista que possibilita um acordo entre as partes.
Assim, não há o que falar de réu, por exemplo, tendo em vista que há apenas partes interessadas.
espero ter ajudado!
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0
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a
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