• Matéria: Contabilidade
  • Autor: sandravergutz
  • Perguntado 7 anos atrás

Mariana foi contratada por João, por meio de um contrato de experiência com prazo de 30 dias, em 03/06/2019, como auxiliar de escritório. No final do expediente do dia 03/07/2018, João informa a Mariana que não poderá efetivá-la como sua empregada, pois o seu desenvolvimento durante a experiência estava aquém das suas expectativas. Mariana, desesperada, não concorda com a sua despedida e o (a) procura para fazer uma consulta sobre seus direitos. À luz do Direito do Trabalho, qual o seu parecer sobre a situação de Mariana. Fundamente sua resposta.

Respostas

respondido por: SamileCastro
11

Resposta:

nenhuma

Explicação:

pois não era carteira assinada e venceu o prazo do contrato

respondido por: tiagocicilio
1

O parecer sobre a situação de Mariana tem que ter como base as leis trabalhistas, que dizem que no término do contrato de trabalho o empregador pode prorrogar o prazo (desde que não ultrapasse 90 dias), efetivar ou não a pessoa contratada. Não efetivando, Mariana terá direito ao saldo do salário, às férias e o 13ª proporcionais e às guias do FGTS.

Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade contratual que tem por finalidade privilegiar a relação de trabalho, dando a possibilidade ao empregador de entender como é a pessoa recém-contratada, se esta possui as competências essenciais para as funções etc., e ao colaborador a chance de conhecer o local e entender a cultura do empreendimento.

Esse contrato possui regras específicas, por exemplo, trata-se de um contrato com tempo determinado, o qual não pode passar 90 dias, mas também requer todas as garantias de um contrato "normal", como a anotação na carteira e recai sobre a dispensa todos encargos trabalhistas.

Continue estudando sobre direito do trabalho em: https://brainly.com.br/tarefa/51955478

#SPJ2

Anexos:
Perguntas similares