Respostas
respondido por:
1
Resposta:
É a conduta de um certo indivíduo afim de destruir, tentar destruir provas ou interferir indevidamente contra o bom andamento de uma ação policial.
Porém, não existe no Código Penal o termo Obstrução da Justiça.
No entanto, para prender ou deter alguém baseando-se nesse termo, o policial ou o judiciário se baseia nos artigos 338 até o art 358 do Código Penal Brasileiro através dos crimes contra a Administração da Justiça.
Explicação:
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás