os direitos difusos em todas as suas titularidades atinge todas as pessoas do estados brasileiros
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A terceira e quarta gerações de direitos correspondem aos direitos difusos ou coletivos, também chamados de transindividuais, uma vez que não há apenas um indivíduo destinatário, mas a coletividade.
Os direitos de terceira geração são fundados no princípio da fraternidade, desfrutados pela coletividade como um todo, exemplificados como direito à paz, à autodeterminação dos povos, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à qualidade de vida.
Portanto, todos os brasileiros são seus destinatários.
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