“A partir dos ensinamentos doutrinários, é possível apresentar um conceito objetivo de “licitação” nos seguintes termos: procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados (MELLO, 2009, p. 519). Vale observar que o conceito de Bandeira de Mello é adequado, pois contempla todas as espécies de tratativas possíveis a serem realizadas pela Administração e formalizadas mediante contrato administrativo: aquisição de bens, contratação de serviços, alienação de bens móveis e imóveis, concessões de serviços públicos, permissões de uso de bem público, entre outras pretensões contratuais. Ou seja, sempre que a Administração pretende realizar uma contratação (de qualquer espécie), em regra deve realizar procedimento licitatório. O termo “licitação”, derivado da expressão latina licitatione (“arrematar em leilão”), apresenta diversos sinônimos, destacando-se: “procedimento licitatório”, “certame”, “prélio”, “disputa”, entre outros”.
Partindo do conteúdo trabalhado pelo professor Érico Hack sobre o dever de licitar, analise as afirmativas abaixo e marque verdadeiro ou falso para as alternativas que fizerem uma análise correta sobre o tema.
I - Todos os integrantes da Administração Pública Direta de todos os entes da Federação estão obrigados a licitar.
II - Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são as únicas instituições que são isentas do dever de licitar, portanto, não precisam licitar.
III - Todos os órgãos públicos (ministérios, secretarias de Estado, secretarias municipais e outros a estes subordinados) incluem-se na pessoa jurídica dos entes da Federação e seguem o procedimento de licitação.
IV - As autarquias, as fundações públicas e as entidades de direito público se submetem ao regime jurídico administrativo da mesma maneira que os entes da administração pública direta, de maneira que também têm o dever de licitar.
Respostas
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As alternativas corretas é a I, III, IV.
O Direito Administrativo é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir as finalidades do Estado.
Tanto as organizações sociais quanto as organizações da sociedade civil de interesse público, embora não sejam integrantes da Administração Pública, estão obrigadas a contratar mediante procedimentos próprios de contratação que sejam compatíveis com os princípios gerais da licitação e da execução da despesa pública.
Espero ter ajudado.
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