• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 7 anos atrás

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 001/1986, dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos), dentre outras.

Nesse contexto, considerando o processo de licenciamento ambiental de uma agroindústria e sobre o EIA/RIMA elaborado como exigência, analise as afirmativas seguintes.

I. O EIA elaborado compreendeu o diagnóstico ambiental da área de influência da agroindústria, incluindo informações sobre os meios físico, biológico e socioeconômico, bem como a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, as medidas mitigadoras dos impactos negativos e os programa de acompanhamento e monitoramento.
II. As medidas mitigadoras dos impactos negativos foram apresentadas no EIA, no entanto, a inclusão das mesmas não era necessária, visto que esse tipo de atividade industrial não causa impactos ambientais.
III. As informações no RIMA foram apresentadas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual.
IV. A síntese dos resultados do diagnóstico ambiental da área de influência do projeto não foi incluída no RIMA, pois esse estudo já foi apresentado no EIA.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
III, apenas.

Alternativa 3:
I e III, apenas.

Alternativa 4:
II e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: jesusvilhenna358
0

Resposta:no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48 do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, para efetivo exercício das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo artigo 18 do mesmo decreto, e [1]

Considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente,

Explicação:

Perguntas similares