• Matéria: Direito
  • Autor: Brunadonk3397
  • Perguntado 7 anos atrás

Segundo Alexandre de Morais, as Constituições, quanto a sua alterabilidade, poderiam ser classificadas como: flexíveis, semirrígidas, rígidas, superrígidas ou imutáveis. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA. Escolha uma: a. As Constituições rígidas são aquelas que somente admitem a alteração de seu texto por um processo legislativo mais complexo do que aquele utilizado para a elaboração das normas infraconstitucionais. b. A CF/88 classifica-se como superrígida, porque possui um núcleo imutável e uma parte que pode ser alterada pelo mesmo processo de elaboração das normas infraconstitucionais. c. As Constituições flexíveis admitem processo de alteração de seu texto similar ao processo de elaboração das normas infraconstitucionais. d. As Constituições semirrígidas são compostas por uma parte rígida e por outra flexível. e. As Constituições imutáveis não admitem qualquer modificação em seu texto.

Respostas

respondido por: imelde
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Resposta: De acordo com Alexandre de Morais as Constituições são classificadas:

Letra B): A CF/88 classifica-se como superrígida, porque possui um núcleo imutável e uma parte que pode ser alterada pelo mesmo processo de elaboração das normas infraconstitucionais.

à disposição se eu puder auxiliar!

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