como podemos indentificar em que gênero dr autarquia podemos classificar tanto o MPF quanto o funas?
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A despeito da inexistência de previsão constitucional expressa, é legítima a instituição de fundações públicas com personalidade de direito público, porém, tais entidades nada mais são do que espécie de autarquias, as denominadas “fundações autarquias” ou “autarquias fundacionais”. Seu regime jurídico é o próprio das autarquias.
O entendimento do STF parte do conceito amplo de autarquia, sendo esta uma pessoa jurídica de capacidade exclusivamente administrativa.
Espero ter ajudado.
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