• Matéria: ENEM
  • Autor: Hectfire4854
  • Perguntado 7 anos atrás

a constituição de 1988, que ocorreu num momento de fortíssima reação à ordem sociopolítica estabelecida pela ditadura militar e pelos sistemas que a ela antecederam, enuncia o princípio da liberdade sindical com os termos “é livre a associação profissional ou sindical” (brasil, 1988). se permanecesse apenas nas cinco palavras que a compõem, essa frase teria promovido uma revolução na organização sindical. entretanto, a liberdade sindical é bandeira só de parte do movimento sindical e de atores políticos (rosso, 2013). a liberdade sindical é uma das conquistas do sindicato contra os movimentos opressores do estado, e ela pode ser vista na forma coletiva, como liberdade de associação e na forma individual, a qual busca assegurar a cada pessoa o direito de fazer parte ou não dos sindicatos (lopes, 2018).

Respostas

respondido por: rhemfoco
3

Resposta:

I. A liberdade sindical consiste no direito de trabalhadores e empregadores de constituir as organizações sindicais, ditando suas regras de funcionamento e ações que devam ser empreendidas.

II. A liberdade de filiação sindical pode ser caracterizada como positiva, quando assegura a associação ao ente sindical, ou negativa, ao garantir o direito de não se filiar ou deixar o quadro de associados do sindicato.

III. A liberdade de associação corresponde a um grupo de pessoas que propõem ideias, tendo em vista a existência de objetivos diferentes, e que, por sua vez, originam grupos de trabalhadores ou empregados.    

IV. A liberdade de associação é o direito das pessoas se unirem, de forma duradoura, tendo em vista a existência de objetivos comuns, o que dá origem a grupos organizados, que compreendem as associações. Como exemplo de liberdade de associação, tem-se o sindicato, que visa defender os interesses comuns de grupos de trabalhadores ou de empregadores.

V. Para a liberdade de filiação sindical individual, o empregador tem o direito de escolher o filiado do sindicato.

É correto o que se afirma em:

Alternativas

Alternativa 1:

I e II, apenas.

Alternativa 2:

IV e V, apenas.

Alternativa 3:

I, II e III, apenas.

Alternativa 4:  CORRETA

I, II e IV, apenas.

Alternativa 5:

II, III e IV, apenas.

Explicação:

PAG 157

respondido por: goleiro301
0

Resposta:

Alternativa 4:

I, II e IV, apenas.

Explicação:

I. A liberdade sindical consiste no direito de trabalhadores e empregadores de constituir as organizações sindicais, ditando suas regras de funcionamento e ações que devam ser empreendidas.

II. A liberdade de filiação sindical pode ser caracterizada como positiva, quando assegura a associação ao ente sindical, ou negativa, ao garantir o direito de não se filiar ou deixar o quadro de associados do sindicato.

III. A liberdade de associação corresponde a um grupo de pessoas que propõem ideias, tendo em vista a existência de objetivos diferentes, e que, por sua vez, originam grupos de trabalhadores ou empregados.    

IV. A liberdade de associação é o direito das pessoas se unirem, de forma duradoura, tendo em vista a existência de objetivos comuns, o que dá origem a grupos organizados, que compreendem as associações. Como exemplo de liberdade de associação, tem-se o sindicato, que visa defender os interesses comuns de grupos de trabalhadores ou de empregadores.

V. Para a liberdade de filiação sindical individual, o empregador tem o direito de escolher o filiado do sindicato.

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