a regra para contratações pelo poder Público é da realização de procedimento licitatório, com garantia de igualdade de condições entre os concorrentes e obediência aos princípios da Administração Pública. Tal regra visa obter o melhor resultado para a Administração, com as condições mais favoráveis para contratação de serviços, aquisição de bens e realização de obras. Todavia, a própria regra do art. 37, inciso XXI, da Constituição de 1988 excetuou situações em que o procedimento licitatório pode não ser realizado. Isso ocorre porque a licitação não é um procedimento burocrático realizado por amor ao formalismo ou à burocracia exacerbada da Administração Pública. A finalidade de se realizar uma competição entre possíveis contratantes é obter a melhor contratação para o Poder Público com a máxima eficiência, preservando recursos públicos e obtendo o resultado mais eficaz para as necessidades públicas”.
Fonte: HACK, Érico. Licitações e contratos administrativos. Curitiba: InterSaberes, 2018 (Capítulo 3).
Tendo como base os ensinamentos do professor Érico Hack, analise as afirmativas abaixo e marque verdadeiro ou falso para as alternativas que descrevem, corretamente, os procedimentos de contratação direta utilizados pela administração pública.
I - Exemplos de contratação direta são os procedimentos de concorrência e carta-convite.
II - Exemplos de contratação direta são os procedimentos de dispensa e inexigibilidade da licitação.
III - Exemplos de contratação direta são os procedimentos de tomada de preços, concurso e leilão.
IV - Exemplos de contratação direta são os procedimentos de pregão e Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
A
V, F, V, V
B
V, V, F, F
C
F, V, V, V
D
F, V, F, F
E
F, F, V, V
Respostas
respondido por:
5
A resposta correta é a letra D) F, V, F, F
A contratação direta é muito usada dentro da administração pública e também é interessada sem o procedimento prévio de licitação.
Os casos em que há a dispensa, de acordo com o Art. 24 da lei n. 8.666/93 e também da inexigibilidade de acordo com o Art. 25 da lei n. 8.666/93 sobre licitação que tende a culminar na contratação de forma direta são exceções e exigem a justificativa fundamentada ao gestor público.
Com isso deve-se observar que os contratos administrativos são acordados neste quesito e devem seguir todas as estipulações que foram destinadas aos demais contratos.
Bons estudos!
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