• Matéria: Administração
  • Autor: sirleicidapereira
  • Perguntado 7 anos atrás



“Em sentido formal, o ato administrativo classifica-se em geral e especial. "Geral" é o ato administrativo cuja declaração diz respeito a uma pluralidade de pessoas ou casos indeterminados e indetermináveis, ou seja, é geral e abstrata (regulamentos, circulares). "Especial" é o ato administrativo cuja declaração se refere a uma ou mais pessoas ou casos individualmente determinados ou determináveis, ou seja, concreta (decretos de nomeação de vários administrados, que foram aprovados em concurso público, ou decreto de nomeação de um só administrado que foi aprovado em primeiro lugar e foi nomeado para cátedra universitária; demissões; ato que concede licença; portaria que suspende funcionário). A portaria é um ato administrativo especial, ou seja, declaração concreta de vontade, de opinião, de juízo, de ciência, de um órgão administrativo do Estado ou de outro sujeito de direito público administrativo no desdobramento da atividade de administração. Há, entretanto, a portaria geral, que consiste em declaração dirigida, de modo abstrato, a situações ou pessoas indeterminadas, impessoais, não concretas, não-identificadas. Dirige-se a um conjunto de administrados, funcionários ou não”.


Fonte: CRETELLA JÚNIOR, José. Valor jurídico da portaria. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 117, p. 447-459, nov. 1974. ISSN 2238-5177. Disponível em: . Acesso em: 07 Mai. 2019.


Tendo como referência a contextualização acima, analise os enunciados abaixo e assinale a alternativa que explica corretamente as atribuições da portaria.

A
A portaria publica avisos para cientificar os subordinados dos assuntos de rotina, notadamente no âmbito do poder Legislativo.

B
A portaria visa otimizar a realização de determinado serviço e se dirige unicamente aos subordinados da autoridade que expediu o ato.

C
A portaria pode ser considerada a manifestação de vontade do executivo por excelência. É a exteriorização cabal dos poderes do chefe do Executivo.

D
A portaria é um ato decorrente de análise técnica e que encerra entendimento passível de ser convertido em norma ou retrata um manifesto técnico que, se não vincula a autoridade, também não pode ser questionado por leigos.

E
A portaria, no âmbito interno da repartição, objetiva transmitir orientações gerais aos seus administrados ou conferir tarefas mediante designação a determinado servidor. Ela tem o poder, ainda, de inaugurar alguns procedimentos de caráter investigatório.









IV - A licitação será inexigível em situações excepcionais, como grave perturbação da ordem, guerra ou emergência. Há, nestes casos, característica de urgência na contratação, em que não se pode aguardar a realização da licitação sob risco de agravação da situação que justificou a contratação.

A
V, F, V, V

B
V, V, F, F

C
V, V, V, F

D
F, V, F, V

E
V, F, V, F

Respostas

respondido por: LarissaMoura3
0

E) V, F, V, F.

O ato administrativo pode envolver duas classificações: geral e especial. O ato administrativo geral consiste na declaração de uma pluralidade de indivíduos ou de casos que podem ter determinação ou não.

E o ato administrativo especial envolve a declaração referente a um ou mais indivíduos que podem ser determinados ou indeterminados, sendo concretos, em que ocorrem decretos de nomeação de diversos administrados.

Bons estudos!

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