• Matéria: Direito
  • Autor: maydalolmo
  • Perguntado 7 anos atrás

Sobre as medidas cautelares processuais penais, considere os itens a seguir:

I. As medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, e a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

II. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.



III. As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

IV. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.



Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas:

a)
Todas as assertivas estão corretas.

b)
Apenas a assertiva I está correta.

c)
Apenas a assertiva II está correta.

d)
Apenas a assertiva III está correta.

e)
Apenas a assertiva IV está correta.

Respostas

respondido por: dbrclx
6

     Sobre as medidas cautelares processuais penais, a assertiva correta é a de letra  a)  Todas as assertivas estão corretas. Veja-se:

I. As medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, e a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

⇒  VERDADEIRA, conforme dispõe o art. 282 do CPP, veja-se:

Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:      

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

II. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

⇒ VERDADEIRA, conforme dispõe o art. 282, § 1o do CPP, veja-se:  

art. 282, § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

III. As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

⇒ VERDADEIRA, conforme dispõe o § 2o do art. 282 do CPP, veja-se:

art. 282, § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

IV. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

⇒ VERDADEIRA, conforme dispõe o art. 282 em seu parágrafo 4, veja-se:

art. 282, § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

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