No caso de suspensão previstas entre o artigo 471 e 476 da CLT determinam que na suspensão do contrato de trabalho, quando o empregado fica afastado, não recebendo salário, e sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço. Sobre as regras relativas à suspensão e à interrupção do contrato de trabalho, considere:
I. O afastamento da empregada em gozo de licença maternidade, constitui suspensão do contrato de trabalho.
II. Os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia constituem-se como suspensão do contrato de trabalho.
III. O aborto no caso espontâneo constitui-se interrupção do contrato de trabalho.
IV. O aviso prévio constitui-se como suspensão do contrato de trabalho
Respostas
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11
Resposta: l, LL
Explicação:
I. O afastamento da empregada em gozo de licença maternidade, constitui suspensão do contrato de trabalho.
II. Os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia constituem-se como suspensão do contrato de trabalho.
respondido por:
1
Resposta:II e III
Explicação:
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