Respostas
Resposta:
1 – O que é liberdade de expressão?
A liberdade de expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos egarante a todas as pessoas o direito de procurar, receber e difundir informações e ideiaspor qualquer meio de comunicação e independentemente de fronteiras, além dodireito de poder ter opiniões sem sofrer qualquer interferência.
A Constituição Brasileira também traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobredireitos fundamentais:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e no artigo 220, no capítulo da Comunicação Social:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º – Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º – A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapia, estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º – A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
3 – Quais são os principais obstáculos hoje à liberdade de expressão no Brasil?
Há diferentes obstáculos à liberdade de expressão hoje no Brasil. Os principais são:
– formas de censura judicial, em que juízes de primeira instância são pressionados por pessoas poderosas – sejam elas políticos, empresários ou criminosos – interessadas em calar cidadãos – sejam eles blogueiros, jornalistas ou outros – que divulgam denúncias e notícias contrárias a seus interesses;
– a ausência de pluralismo na mídia, que faz com que um conjunto representativo de atores sociais não tenha as mesmas condições de se expressar que outros, cujos interesses e pontos de vista são similares aos dos donos dos meios de comunicação;
– a censura provocada por pressão dos próprios donos dos meios de comunicação sobre os jornalistas, em virtude da cobertura de certos temas não lhes interessar;
– a censura provocada por pressão de políticos locais sobre os donos dos meios de comunicação, que gera uma chantagem cuja moeda de troca são verbas publicitárias;
– as leis que dão suporte à concentração e restringem a prática de comunicação pública e comunitária, criando condições especiais de liberdade de expressão para grupos com fins comerciais.
6 – Como a liberdade de expressão se relaciona com a liberdade de imprensa?
A liberdade de imprensa é uma das formas de efetivar a liberdade de expressão, e implica na liberdade de expressão jornalística, como determinado pela nossa Constituição. Essa liberdade pode ser violada por restrições impeditivas externas (como leis ou atos administrativos que proíbam a cobertura sobre determinados temas, ou mesmo internas (quando os donos de meios de comunicações cerceiam o trabalho de seus jornalistas por interesses próprios).
9 – Regulação não é uma forma de censura?
Ao contrário. É por meio de processos regulatórios e políticas públicas que se garante a igualdade na condição de exercício da liberdade de expressão e se preserva o direito à informação. Países como Inglaterra, Estados Unidos, França e Portugal tem mecanismos desse tipo e órgãos reguladores desde a década de 30. Nenhum desses órgãos tem qualquer prerrogativa de censura, e seu objetivo é justamente acompanhar o mercado e o sistema público para garantir os objetivos de garantia do interesse público. O que esses países reconhecem é que o mercado, por seus próprios meios, não garante diversidade e pluralidade nem preserva a ampla liberdade de expressão. A tendência ‘natural’ de todos os mercados na comunicação é de concentração dos meios e de restrições da diversidade e do pluralismo.