O assédio sexual consiste numa manifestação sexual, alheia à vontade da vítima, sem o seu consentimento, que lhe cause algum constrangimento, humilhação ou medo. Assim, o assédio sexual pode ser tipificado como crime ou contravenção penal, dependendo da conduta do agente. O artigo 216-A do Código Penal prevê o seguinte: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
De acordo com o texto, assinale a alternativa correta:
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6
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qual alternativa,não tem nenhuma alternativa no que vc escreveu.
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14
Resposta: O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual.
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