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Na hora de fechar negócio, não vale tudo. Mentir ou omitir informações para induzir o consumidor à compra, por exemplo, pode ser considerado estelionato, segundo o advogado especialista em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira. O consumidor que se sentir enganado ao comprar um produto ou contratar um serviço tem direito a reclamar. Pode até processar criminalmente o vendedor, desde que consiga comprovar que houve má-fé. 171 Pereira cita o artigo 171 do Código Penal, que condena "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qua...
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