(FCC/Consultor Legilstivo/2018) O Contrato Social é inspirado pela paixão da unidade. Unidade de corpo social, subordinação dos interesses particulares à vontade geral, soberania absoluta e indissolúvel da vontade geral, reino da virtude numa nação de cidadãos. [...] Pelo pacto social, segundo Rousseau, cada indivíduo une-se a todos. O contrato é feito com a comunidade. [...] O soberano por nada está obrigado, mas, segundo a teoria de Rousseau, não pode ter interesse contrário aos particulares que o compõem. O soberano é portanto essa vontade geral que é a vontade da comunidade e não dos membros que constituem essa comunidade. [...] O soberano é [...] a vontade geral, de que a lei é a expressão: "A vontade do soberano é o próprio soberano. O soberano quer o interesse geral e, por definição, só pode querer o interesse geral". (Adaptado de: TOUCHARD, Jean (dirigida por) O Contrato Social e O Soberano. In: História das Ideias Políticas, quarto volume, Lisboa: Publicações Europa-América, 1970, pp. 90-92) Além de absoluta e indissolúvel, a Soberania para Rousseau possui mais duas características:
ser um dom e ser um atributo.
ser seletiva e ser pactuada.
ser efêmera e ser impessoal.
ser livre e ser a proteção da liberdade.
ser inalienável e ser infalível.
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Letra E.
Porque, de acordo com os estudos de Rosseau, a soberania é um instrumento que deve ser usado em prol da vontade popular. Nesse sentido, ela não pode ser alienada e/ou infalível, isto é, benéfica para toda a coletividade.
Atualmente, a soberania é um aspecto que evidencia a capacidade de um Estado (nação) em criar leis, governar e fazer jurisdição. Portanto, o mecanismo da soberania é bastante importante para a distribuição de direitos e deveres aos cidadãos de um país.
Até a próxima!
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