• Matéria: Direito
  • Autor: marcielibazanepefto5
  • Perguntado 7 anos atrás

Uma empresa Limitada fundada há mais de 50 anos, foi deixada em herança para Laís e Marcos, que a administraram pelos últimos 15 anos. Mas, hoje Laís está morando fora do país há 20 anos, nunca participou da administração dos negócios da família. E, Marcos já está senil, com Mal de Alzheimer, que o deixa fora do ar por vários momentos, não conseguindo se lembrar do passado recente. Sua esposa Maria nunca participou dos negócios da empresa. O casal tem dois filhos, um de 16 anos e outro de 8 anos. Qual seria a alternativa legal para o caso?

a. Primeiro deve ocorrer a interdição de Marcos pela esposa Maria, por tratar-se de incapaz relativo. E, depois a emancipação do filho de 16 anos, feita pelo casal, Marcos e Maria, conjuntamente.
b. Não há possibilidade de interdição de Marcos, considerando que o Mal de Alzheimer não retira a capacidade de discernimento da pessoa. A emancipação do filho somente poderá ser realizada via judicial por que somente um dos genitores (pais) tem a capacidade plena.
c. O filho de 16 anos deve ser emancipado por Marcos e Maria, que estão plenamente capazes. E, depois, a interdição de Marcos, pelo Mal de Alzheimer.
d. A esposa, Maria, deve interditar o marido, Marcos, frente a sua incapacidade relativa por causa do Mal de Alzheimer. E, em seguida, ela poderá emancipar o filho de 16 anos, para que tenha plena capacidade civil de gerir a empresa.
e. Deve ser providenciado um Curador para o menor de 16 anos, para a gestão da empresa, visto que o pai está incapacitado relativamente e a mãe nunca se inteirou dos negócios da empresa.

me ajudem por favor!!!

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respondido por: hebrain38
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