A posse tem distintas classificações recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, como a de posse plena, direta ou indireta, justa ou injusta, exclusiva ou composse, de boa-fé ou má-fé, nova ou velha. A posse exercida por um proprietário de um bem que aluga este mesmo bem a terceiro pode ser classificada como:
Respostas
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Resposta:
Posse exclusiva, indireta, justa e de boa-fé!
Explicação: -Posse exclusiva: é exercida por um titular e o mesmo utiliza de alguns dos poderes da propriedade.
-Posse Indireta: o agente não detém a posse, mas sim o direito de propriedade.
-Posse justa: quando não é executada mediante violência, clandestinidade ou precariedade.
-Posse de Boa-fé: o possuidor desconhece qualquer vicio ou obstaculo, que impede a adquirir a coisa.
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19
Resposta:
Posse indireta por parte do proprietário.
Explicação:
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