1) Qual(ais) difenças existentes entre estágio e emprego? explique, compare e justifique sua resposta.
2) Relacione, difencie as várias modalidades de estágio.
Respostas
Explicação:
01) O QUE É O ESTÁGIO?
Considera-se estagiário o estudante que, sem vínculo de emprego, presta serviços a uma pessoa jurídica que, em troca, oferece ao aluno a possibilidade de aprender na prática situações de trabalho relacionadas ao curso em que está matriculado em uma instituição de ensino.
A Lei n° 11.788/2008 conceitua o estágio nos seguintes termos:
"Art. 1° Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos".
Segundo a Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação):
"Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. (…) § 3° A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (…) Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais".
02) ESTÁGIO É A MESMA COISA QUE EMPREGO?
NÃO.
O estágio, quando ocorre sem fraudes trabalhistas (ou seja, quando a empresa cumpre regularmente a legislação trabalhista) não gera vínculo de emprego.
Mas quando o estágio pode ser considerado lícito, isto é, quando o estágio ocorre sem fraudes trabalhistas?
A Lei de Estágios estipulou que o estágio só vai ser considerado regular e lícito quando estiverem presentes todos os requisitos abaixo listados:
O aluno deve estar matriculado e frequentar normalmente curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA);
A empresa celebrar com o aluno e com a instituição de ensino um Termo de Compromisso;
Existir compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as atividades previstas no Termo de Compromisso;
Existir acompanhamento do aluno por parte de um profissional da empresa e de um professor orientador da instituição de ensino;
A duração do estágio não pode ser superior a 2 anos. Se o estudante for pessoa com deficiência, o estágio poderá ter duração maior do que 2 anos.
Se um dos requisitos acima for descumprido, o estagiário poderá processar a empresa para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, isto é, o reconhecimento de que na verdade não era um estagiário, mas um empregado. Com isto, o estudante poderá pedir a condenação do empregador ao pagamento de todos os direitos trabalhistas que lhe são devidos.
Para exemplificar, transcrevemos a seguinte decisão da Justiça do Trabalho, por meio da qual foi constatada a FRAUDE TRABALHISTA NA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO (o estudante foi contratado como estagiário; porém, na realidade, exercia as atividades de um empregado):