A lei 12850/13 estabeleceu o conceito do que é uma organização criminosa e, ao mesmo tempo, definiu como crime o fato de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, uma organização criminosa. Como se percebe, para a formação de uma organização criminosa, exigem-se diversos elementos, que não são facilmente caracterizados. Embora seja de conhecimento público a existência de diversas organizações criminosas, (destacando-se entre elas o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho), o processo de investigação deve ser capaz de comprovar a existência dos elementos previstos na lei, para que, então, o suspeito possa ser responsabilizado criminalmente. Em relação à caracterização do crime de organização criminosa, é correto afirmar que
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Não se exige a prática de crime para sua caracterização.
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