• Matéria: História
  • Autor: Vozinho
  • Perguntado 7 anos atrás

Qual a regra dos casamentos em Roma

Respostas

respondido por: Magda02
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Resposta:

Em Roma, o casamento era um direito cívico reservado aos cidadãos e às filhas dos cidadãos. Os demais moradores das fronteiras do império não tinham a possibilidade de se casar legalmente: eles só podiam contrair uniões qualificadas como concubinagem. Determinadas condições eram necessárias para a formação de um casal legítimo: interdição do incesto (mesmo sendo frequentes as uniões entre primos, sobretudo entre os germânicos), monogamia (no entanto, muitos homens abrigavam em seu domicílio uma concubina, que convivia com a esposa legítima), idade mínima legal (12 anos para as moças; 14 anos para os rapazes), consentimento dos futuros esposos e estabelecimento de um contrato entre as duas famílias.

Explicação:


Vozinho: Obrigado, ajudou muito
respondido por: glaucialino10jf
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Resposta:

O casamento na Roma Antiga era uma das principais instituições da sociedade romana e tinha como principal objectivo gerar filhos legítimos, que herdariam a propriedade e o estatuto dos pais. Entre as classes mais prestigiadas, servia também para selar alianças de natureza política ou económica.

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