(Adaptação OAB/FGV) Suponha que a Administração do Distrito Federal (DF) determinou que feirantes, ocupantes de área pública, deveriam ser transferidos para outro local que lhes fora destinado. A Administração fixou prazo para que se procedesse à transferência. Expirados todos os prazos fixados, foi dada ordem para que a Polícia Militar providenciasse a desocupação da área pública. Os ocupantes, em número de quinze, resistiram, usando paus e pedras, às tentativas de desocupação. A polícia, com um efetivo de 30 homens, usou de força para cumprir as ordens recebidas. Terminado o confronto, dois feirantes foram mortos e vários sofreram lesões corporais graves provocadas por tiros disparados pela polícia. Em face dessa atuação hipotética, assinale a opção correta: a atitude da polícia seria considerada lícita apenas se estivessem os policiais dando cumprimento a ordem judicial; o uso da força pela polícia será sempre considerado como violador de direitos e garantias individuais; a coercibilidade é característica do poder de polícia. a atitude da polícia deve ser considerada lícita. A coercibilidade é uma das características do poder de polícia; somente à polícia judicial é lícito o uso da força.

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respondido por: corretordeimoveisgua
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Resposta:

 

a coercibilidade é característica do poder de polícia. Para ser lícita, a atuação da Administração deveria, porém, ter obedecido ao princípio da razoabilidade e ao da proporcionalidade, que, no caso, foram violados; O denominado "poder de polícia" é autoexecutório, não necessitando de autorização judicial e é também coercível, na medida em que poderá se valer da força física para realizá-lo. Porém, deve fazê-lo em estrita conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso objeto da questão, a polícia agiu desarrazoada e desproporcionalmente ao desferir disparos com arma de fogo, provocando mortes e ferimentos dos manifestantes, que não portavam arma de fogo, mas pedras e paus, e estavam em número menor do que o de policiais envolvido.

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